Película Automotiva Permitida em 2026
Lei das Películas
A legislação sobre películas automotivas em 2026 continua exigindo atenção dos motoristas quanto aos limites de transparência permitidos nos vidros do veículo. O uso de insulfilm permanece autorizado no Brasil, mas somente dentro das regras estabelecidas pelo CONTRAN, principalmente em relação à transmitância luminosa, que representa a quantidade de luz que atravessa o vidro. Quem instala película fora do padrão pode receber multa, pontos na CNH e até ter o veículo retido para regularização.
As regras atuais têm como base principalmente as Resoluções nº 960/2022 e nº 989/2022 do CONTRAN, que atualizaram os critérios de aplicação e fiscalização das películas automotivas.
Nos vidros dianteiros e no para-brisa, o conjunto vidro mais película deve permitir pelo menos 70% de passagem de luz. Isso significa que não basta comprar uma película anunciada como “70%”. O resultado final após a instalação é que será analisado pela fiscalização. Caso o vidro original do veículo já possua alguma tonalidade, a película aplicada pode fazer o índice ficar abaixo do permitido.
Nos vidros laterais traseiros e no vidro traseiro, as regras são mais flexíveis. A legislação passou a permitir películas mais escuras nessas áreas, desde que o veículo possua retrovisores externos dos dois lados.
Outro ponto importante é que películas refletivas ou espelhadas continuam proibidas quando prejudicam a visibilidade e a segurança no trânsito. Além disso, películas com bolhas, distorções ou sem identificação adequada também podem gerar autuação.
Películas Permitidas de acordo com o CONTRAN

O uso de películas automotivas no Brasil é regulamentado principalmente pelas Resoluções do CONTRAN, especialmente as Resoluções nº 960/2022 e nº 989/2022. Essas normas definem os limites de transparência permitidos e as regras de fiscalização.
Qual é o nível mínimo de transparência permitido nos vidros dianteiros?
Os vidros laterais dianteiros e o para-brisa devem permitir pelo menos 70% de transmissão luminosa. Isso significa que o conjunto vidro + película precisa deixar passar no mínimo 70% da luz.
Nos vidros traseiros e laterais traseiros, a legislação é mais flexível. É permitido utilizar películas mais escuras, desde que o veículo possua retrovisores externos dos dois lados.
Sim, mas o para-brisa deve manter transmissão luminosa mínima de 70%. É proibida a aplicação de películas refletivas ou com coloração espelhada.
Não. Películas refletivas ou espelhadas são proibidas em qualquer vidro do veículo.
Sim. Mesmo as películas antivandalismo devem atender ao índice mínimo de transparência exigido por lei.
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